CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - É o presente contrato firmado entre as seguintes partes:
A) de um lado, XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB sob nº. XXXXX, no escritório profissional situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO.
B) de outro, como tomador dos serviços advocatícios, XXXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXX portador da Cédula de identidade de n° XXXXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado somente de CONTRATANTE, têm entre si, como justo e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA - O OBJETO – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços na área de advocacia, com finalidade especifica de propositura de Ação Trabalhista em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Para tanto, o CONTRATADO – Prestador se obriga a formular as petições recursais e interlocutórias, acompanhando-as até o final, interpondo inclusive os recursos pertinentes, até final decisão transitada em julgado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – se obriga a fornecer toda a documentação solicitada, ficando ajustado que as despesas com emolumentos, honorários periciais, fotocópias, além de outras despesas porventura existentes no decorrer da relação processual, que eventualmente pagos pelo prestador deverão ser reembolsados, no prazo de quarenta e oito horas, contadas da devida apresentação das notas de despesas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O Prestador dos serviços se obriga a defender os interesses do Tomador com lealdade, interpondo os recursos cabíveis até segunda instância, bem como tomando todos os atos para desempenhar de maneira fiel e adequada o instrumento procuratório outorgado em nome e de seus possíveis substabelecidos.
O contratante se obriga ainda a providenciar eventual pagamento de depósitos recursais que se fizer necessário, bem assim a recolher as custas