Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como contratante e assim doravante indicado, (nome e qualificação completa) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, (nome e qualificação do advogado), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a promover ação de revisão da correção monetária das contas do FGTS do cliente, elaborando petição inicial, com posterior ajuizamento e acompanhamento até qual instância for, na Subseção de ............................................................
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de R$ xxxx (valor por extenso)
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de 30% (trinta por cento) sobre a vantagem econômica bruta auferida ao final do processo.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este