CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que entre si fazem, de um lado, na qualidade de Advogada, Dra. Cássia Aparecida Diniz, inscrita na OAB/MG sob o n.º 91.321, com endereço profissional na Rua Esmeralda, n.º 1.135, sala 102, Centro, em Araújos-MG, CEP.: 35.603-000, e de outro lado, como Cliente, CONSTRUTORA ABCD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0000-00, sediada na Rua XXXX, n.º XXX, Loja XXX, Bairro XXXX, em XXXX-MG, CEP.: XXXXX, neste ato representada por seu sócio Diretor, Sr. ___________________, inscrito no CPF sob n.º _______________, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - A Advogada compromete-se, em cumprimento ao mandato outorgado pelo cliente, a prestar seus serviços profissionais de advocacia para promover cobrança extrajudicial e/ou judicial em face de Fulano de tal, para recebimento da dívida representada pelo Contrato de Empreitada para Execução de Serviços de xxxxx n.º xxxx/2006, cujo valor de face é R$ 38.985,53, a ser devidamente atualizado por ocasião da cobrança, até a data do efetivo pagamento. II - A Advogada receberá em pagamento de honorários 15% (quinze por cento) do valor da dívida, sendo a quantia de R$ 2.534,00 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais) no ato da assinatura deste contrato, correspondente a 6,5% (seis e meio por cento), e o restante (8,5% - oito e meio por cento) será pago ao final da ação, sobre o valor que o cliente efetivamente receber.
III - Em caso de sucesso na cobrança objeto deste contrato, os honorários de sucumbência a que for condenado o devedor pertencerão integralmente à Advogada, nos termos da Lei 8.906/94, e não poderá ser abatido no percentual estipulado no item II.
IV – As custas e despesas judiciais, não se incluindo nestas as despesas com viagens, serão suportadas com exclusividade pelo cliente, comprometendo-se este a efetuar o reembolso, no prazo máximo de 10 (dez dias), à