Contrato de prestação de serviços advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatícios que entre si fazem, de um lado o CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: xxxxxxxx estabelecida á Rua xxxxxxxx, bairro xxxxxxxx, nesta capital, neste ato representada pela sua presidente XXXXXX, identidade: XXXXX, CPF: xxxxxx, do outro lado, Como Contratados: XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o número xxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o número xxxxxxx, com escritório estabelecido na xxxxxxxxxx, sala xxxxxxx, Bairro XXXXX, cidade XXXXXX, acordam os termos dispostos nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços advocatícios consistente no atendimento jurídico aos associados deste contrato, via consulta telefônica, com fins de esclarecimentos de duvidas na área jurídica no âmbito das áreas do Direito Civil, Trabalhista, Público (Administrativo) e tributário
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário a assistência jurídica objeto deste contrato poderá ser formalizada via consulta eletrônica (E mail) e será respondida em 48 horas ao associado.
Parágrafo segundo: A consulta telefônica será de segunda a sexta feira no horário de 09 às 12 horas da manhã, condicionada a disponibilidade de linha e de atendimento dos contratados.
Parágrafo terceiro: Os contratados se comprometem a comunicar à Contratante com pelo menos três (três) dias de antecedência a impossibilidade atendimento, quando, por motivos de força maior, não puder atender aos associados.
Parágrafo quinto: As demais necessidades que a Contratante tenha ou requisite aos Contratados será negociada em separado (Tais como, palestras, atendimento” em loco” em outros municípios, etc.)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
É responsabilidade da Contratante o seguinte:
Efetuar o pagamento de honorários até o dia 10 de cada mês subseqüente a prestação dos serviços,