Direitos e garantias fundamentais na constituiçao federal de 1988
A Constituição Federal de 1988, em virtude de diversos acontecimentos trouxe Direitos e Garantias Fundamentais. A Constituição vincula governantes e governados, garantindo aos mesmos uma serie de direitos e garantias com base no Principio da Tripartição de poderes.
As garantias constitucionais podem ser tanto da Constituição, como serem garantias dos direitos subjetivo. As garantias constitucionais dizem respeito a manutenção da eficácia e proteção da ordem constitucional contra fatores que possam colocá-la em risco,pó outro lado as garantias constitucionais buscam proteger de forma direta ou indireta os direitos fundamentais subjetivos através de jurisdição hábeis a combater a violação de direitos. Observa-se que garantia constitucionais é um meio disciplinador e de tutela do exercício dos direitos fundamentais, e ao mesmo tempo, de proteção as instituições no Estado, dentro dos limites constitucionais. Os direitos fundamentais, são assegurados ao cidadão tanto em sociedade quanto isoladamente praticados por terceiros.Os direitos fundamentais possuem caráter de norma constitucional , tais direitos possuem eficácia e aplicabilidade imediata.
São imprescritíveis os direitos fundamentais, na medida em que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo. O cidadão não pode renunciar os direitos fundamentais, tem que exercer as mesmas.O direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem se desrespeitados por qualquer autoridades ou lei infraconstitucional , sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo.
Os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo, ainda que em um caso concreto um se contraponha ao outro. São divididos em quatro categorias os direitos fundamentais:
- Primeira Geração – são o direitos de liberdade, no que se refere a direitos civis e políticos.
- segunda Geração – são direitos sociais , culturais, econômicos e coletivos ,tendo