DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS EXPRESSOS NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
O presente trabalho visa demonstrar a importância dos direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
A priori, destacaremos a diferença entre direitos e garantias, para então entrarmos profundamente ao assunto, definindo e demonstrando sua finalidade e importância.
Esses direitos e garantias estão inseridos expressamente nos incisos do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil de 1988.
Desse modo, os direitos e garantias fundamentais são: o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança e à propriedade.
Depois de tratados desses assuntos, elucidaremos os remédios constitucionais, também denominados de garantias, como seus conceitos, finalidades e importância na esfera constitucional, para então concluirmos o referido trabalho.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS EXPRESSOS NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Constituição Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, trata dos direitos e garantias fundamentais, que são de suma importância aos cidadãos brasileiros, dos quais estão expressamente no caput, denominados como direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e a segurança.
Os direitos fundamentais são indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. O Estado além de reconhecer esses direitos formalmente; deve buscar sua concretização, incorporando-os no dia a dia dos cidadãos e de seus agentes.
Assim, direitos são normas que declaram a existência de interesse, enquanto as garantias são normas que asseguram o exercício do interesse.
De outra forma, os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, e as garantias são meios destinados a fazer valer esses direitos, como instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens.
Desse modo, conclui-se que direitos “declaram-se” e garantia “estabelecem-se”.
Os direitos e garantias individuais abrangem diversos direitos