Controle de convencionalidade
O tema que será exposto foi desenvolvido originariamente por Valério Mazzuoli em sua Tese de Doutoramento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 2008, tendo como amplitude e importância demonstrar que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, se percebeu que essa nova temática modificou o sistema de controle no direito brasileiro. Passando a ter a possibilidade de se proceder à compatibilização vertical das leis (ou dos atos normativos do Poder Público) não só tendo como parâmetro de controle a Constituição, mas também os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país. Ademais, é prudente salientar que o tema controle de convencionalidade, que têm no tema direitos humanos seu objeto principal de estudo, já foi suscitado por alguns autores nacionais, mas de forma diferente da apresentada, por Mazzuoli, consoante se verá no decorrer do presente estudo.
Nas últimas décadas, muito se tem escrito sobre a questão da incorporação dos tratados de direitos humanos. Então, o estudo desse tema visa verificar a vertiginosa internalização desses tratados no ordenamento jurídico brasileiro, que trouxe várias controvérsias, se pretendendo nessa monografia encontrar a resposta para uma indagação que vai norteá-la, qual seja: qual deve ser o status dos tratados em matéria de direitos humanos?
Ressalta-se, ainda, que esse trabalho tem como principal objetivo o de apresentar a novidade a respeito da possibilidade de se proceder à dupla compatibilização vertical material das leis em relação às normas infraconstitucionais.
Assim, em um primeiro momento, serão discutidos os aspectos relevantes para uma relação mútua entre o direito internacional e o direito interno, sendo necessário o estudo da Teoria Geral dos Tratados, tendo como principais objetivos definir o que se entende por tratado internacional e codificar sua nomenclatura básica, visando proporcionar