direitos humanos
Tema 6: Os Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira
Autor: Alan Martins
Como citar este material:
MARTINS, Alan. Direitos Humanos: Os Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira.
Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.
Olá!
É chegado o momento de estudar os direitos humanos fundamentais positivados na ordem jurídica interna brasileira.
Conforme exposto ao longo da apresentação das três gerações de direitos humanos, os direitos declarados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1798, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, foram sendo, gradativamente, enunciados e garantidos nas Constituições dos Estados de Direito.
No Brasil, a tradição constitucional sempre foi da declaração de direitos fundamentais, o que se repetiu com diferenciais na Constituição Federal de 1988 que, além das liberdades, direitos políticos e direitos sociais, econômicos e culturais, também passou a contemplar os direitos de solidariedade.
Nesta aula, portanto, o objetivo é dissecar a sistematização dos direitos humanos fundamentais na
Constituição Federal de 1988.
Bons estudos!
Os Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira
A declaração de direitos fundamentais constitui tradição constitucional brasileira, mas ganhou novos contornos com a Constituição Federal de 1988.
Segundo se depreende dos estudos de Ferreira Filho (2012), a declaração de direitos fundamentais constitui traço comum em todas as constituições brasileiras, sendo que, a partir de 1934, acrescentaram-se os direitos sociais às liberdades públicas e, agora, na Constituição de 1988, acrescentaram-se os direitos da solidariedade.
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Direitos Humanos | Tema 6
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