Contrato de Serviços Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de Direito, que entre si fazem, de um lado, , doravante denominado “CONTRATANTE” e, de outro, como prestadora de serviços/contratada, a advogada , doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O objetivo do presente contrato é o suporte jurídico à CONTRATANTE, prestando a CONTRATADA os serviços de consultoria e advocacia judicial e extrajudicial, atendendo às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Coberturas
O presente contrato compreende serviços de consultoria e advocacia para a CONTRATANTE, inclusive, elaboração de contratos, distratos, aditamentos e demais documentos necessários de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Não estão inclusas as despesas necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, deslocamentos, autenticações, impressões, viagens, diárias, ajuizamento de ações judiciais e administrativas, bem como, seu acompanhamento e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas. Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.
Parágrafo Segundo – As viagens porventura existentes, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE, porém, caso contrariado o parecer da CONTRATADA quanto à necessidade da viagem, esta se exime de responsabilidade pela omissão presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – Honorários
Fica estabelecido que os honorários para a prestação de serviços de Consultoria e Advocacia será o equivalente à R$1 mensais, sendo o pagamento efetuado até o dia do mês