CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL
Por este instrumento particular de União Estável, forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de Mineiros, no Estado de Goiás, tem de um lado O
CONVIVENTE, XXX, brasileiro, trabalhador da indústria frigorífica, solteiro, portador da carteira de identidade n° XXX, inscrito no C.P.F. sob o n° XXX, filho de
XXX e XXX e de outro A CONVIVENTE, XXX, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° XXX, inscrita no C.P.F. sob o n° XXX, filha de XXX e XXX, ambos com residência e domicílio fundados no município de XXX, Estado de XXX, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
CLÁUSULA I: Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ...
CLÁUSULA II: Todos os bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na
Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá comunhão patrimonial entre os
Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os subrogados em seu lugar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os bens e direitos particulares de cada
Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio.
CLÁUSULA III: Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a
União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.
CLÁUSULA IV: O presente contrato será extinto