DECLARA O DE UNI O EST VEL
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes.
A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica. Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
Como fazer a declaração de União Estável e quais dos documentos necessários.
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou; Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Por meio de escritura pública:
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes), a fim de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união. Além da publicidade automática, a escritura ficará arquivada no tabelionato.
Onde fazer
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião, declarar a data do início da união, regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes. Não é necessário presença de