Contrato particular de locaçao de imovel
Pelo presente instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, que fazem entre si:
LOCADOR: EVERTON DEPRA, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 009.680.901-92 e RG n.º 16980794 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Querência – MT.
LOCATÁRIO: ONIVON GONÇALVES DE CASTRO, pessoa física, casado, comerciante, residente e domiciliado no Município de Querência – MT, inscrito no CPF sob n.º 017.509.961-89 e RG n.º 4657041 DGP/GO.
O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: 1) DO OBJETO: Locação de uma construção residencial, localizada no Setor Nova Querência, Centro Município de Querência – MT. 2) DO ALUGUEL: O aluguel será mensal, pago adiantado, no valor de R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco reais) com vencimento no dia 05 de cada mês. Sendo o primeiro vencimento do dia 10 de Outubro de 2011, e o último em 05 de Abril de 2012. Que serão depositados em conta bancária do LOCADOR, ag. 0806 sicredi c/c 22335-2 Everton Depra. 3) DA MULTA: Havendo atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO, deverá pagar multa de 2% ao mês, e juros de 0,33% ao dia. 4) As contas de água e energia ficam por conta do LOCATÁRIO, sendo que na entrega do imóvel deverá quitar todas as contas pendentes. 5) AS BENFEITORIAS: Qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel não poderá ser efetuada sem prévia anuência do locador, desde que esta tenha por objetivo melhorar a funcionalidade do imóvel e que desta benfeitoria não advenha na diminuição do valor e nem modificação do destino do imóvel. 6) DO PRAZO: o presente contrato tem o prazo determinado de 06 (seis) meses, com termo inicial no dia 10 de Outubro de 2011 e termo final no dia 10 de Abril de 2012, sendo que não havendo acordo entre os contratantes para prorrogação deste, o locatário deverá imediatamente, independentemente de notificação, desocupar o imóvel; este contrato não se renova e nem se prorroga