INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO RESIDENCIAL
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, celebrado entre partes:
LOCADOR: ...., brasileiro, analista de sistemas, casado, portador da cédula de identidade RG ...../SSP-SP e do CPF ....., residente e domiciliado na Rua ....., apartamento 6, São Paulo/SP, CEP ......
LOCATÁRIOS: ...., brasileiro, consultor, portador da cédula de identidade RG ...../SSP-MG e do CPF ....., e ....., brasileira, coordenadora de controladoria, portadora da cédula de identidade RG ...../SSP-SP e do CPF ....., residentes e domiciliados na João Miguel Jarra, nº. ....., São Paulo/SP, CEP ......
FIADORES: ....., brasileiro, analista de sistemas, casado, portador da cédula de identidade RG ...../SSP-MG e do CPF ....., e ....., brasileira, casada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG ...../SSP-MG e do CPF ....., residentes e domiciliados na Avenida Giovanni Gronchi, ...., São Paulo/SP, CEP ......
IMÓVEL: Apartamento 6 do prédio situado na Rua ...., CEP ....., Aclimação, São Paulo/SP.
DESTINAÇÃO: Residência dos LOCATÁRIOS.
ALUGUEL: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
PRAZO: 30 (trinta) meses.
DO IMÓVEL LOCADO
Cláusula 1ª. – Este contrato de locação para fins residenciais tem por objeto o apartamento, situado Rua ....., São Paulo/SP, CEP ....., de propriedade do LOCADOR.
DO PRAZO
Cláusula 2ª. – O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 08 de agosto de 2011 e cessando de pleno direito em 07 de fevereiro de 2014, independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se os LOCATÁRIOS nesta data a desocupar o imóvel locado, entregando-o inteiramente livre de bens e de pessoas, nas mesmas condições em que o receberam, sob pena de incorrer na multa da Cláusula 20.
Parágrafo Primeiro – Os LOCATÁRIOS declaram ter visitado o imóvel para conhecer o estado