Contrato de locacao financeira ou leasing
O que é o Leasing?
Do contrato de locação financeira
A operação de locação financeira
A contabilização do leasing no locatário
Vantagens do leasing
O que é o Leasing?
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O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual).
Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira.
Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)
Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira)
Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).
Do contrato de locação financeira
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Podem ser objecto de financiamento todos e quaisquer bens móveis ou imóveis susceptíveis de serem dados em locação.
Assim, este produto destina-se a toda a classe de clientes sejam públicos ou privados, designadamente empresas ou empresários em nome individual, profissionais liberais ou particulares.
A escolha do equipamento e do seu fornecedor são da total e exclusiva responsabilidade do cliente (locatário).
O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das