Leasing
Locação financeira (potugues europeu) ou arrendamento mercantil (portugues brasileiro), também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. O leasing ou locação financeira, tal como é entendida em Portugal, consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador (empresa de leasing), de acordo com as instruções do seu cliente (locatário - entidade que usufrui dos bens objecto de um contrato de locação financeira), cede a disponibilização temporária de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e relativamente ao qual o locatário possui uma opção de compra no final do mesmo prazo, perante o pagamento de uma quantia pré-acordada, que se denomina valor residual.
As partes são denominadas “arrendador” (instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. Podem ser objeto do arrendamento bens móveis ou imóveis de fabricação nacional, bem como aqueles produzidos no exterior e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 10 da Lei nº 6.099/74) Na prática, a empresa que optar por esta modalidade irá pagar uma renda pelos carros adquiridos, durante o período de tempo estipulado no respectivo contrato, composta essencialmente por amortização e custo de capital. Mediante a lei, as locadoras podem financiar até 100% do valor do investimento, por um prazo compreendido entre os 18 meses e o legalmente definido para a sua vida útil fiscal. Os contratos de leasing para a aquisição de viaturas prolongam-se normalmente até um máximo de 60 ou 72 meses. O valor residual costuma