Contratos De Leasing
INTRODUÇÃO
Os contratos de Arrendamento Mercantil — "leasing", muito utilizado nos tempos atuais, tem causado grandes problemas de ordem financeiras àqueles que celebraram um contrato dessa natureza. Com o decorrer do tempo, a estabilidade da moeda brasileira, trouxe a tona da grande desvantagem de tais contratos, que demonstram em série os abusos do poder econômico, estabelecendo cláusulas repelidas pelo Código de Proteção do Consumidor.
Sendo o contrato de "leasing" um contrato nominado, que envolve vários institutos contratuais, sua natureza jurídica tem sofrido grande distorção quanto ao seu conteúdo, chegando a descaracterizar a estrutura do contrato.
As ações revisionais terão caráter essencial na idealização dos contornos dos contratos de "leasing", visando precipuamente a limitar as práticas abusivas e estruturar os contratos na órbita de sua natureza.
Ainda sob este contexto, necessário de faz adaptar os contratos bancários, neste caso, especificamente os de "leasing", nos moldes do Código de Proteção do Consumidor, que prevê tratamento especial, tratando dos direitos básicos do consumidor que tem sido levado a situações de extrema insignificância diante da Instituição Financeira. Além disso, o mesmo Código rejeita as práticas abusivas, dando total proteção contratual ao consumidor que diante da necessidade, e sem opção de escolha se vê na necessidade de depender de negócios bancários para conseguir sobreviver em seu negócio, assinando contratos que não suportam o mínimo de respeito ao consumidor e distorcem a função social das Instituições Financeiras, como prevê a Constituição Federal.
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