Contrato de Locação Residencial
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado como LOCADORA, (...), ede outro lado, o LOCATÁRIO, (...).
As partes acima identificadas e qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DE LOCAÇÃO Cláusula Primeira. O objeto do presente instrumento é a locação residencial do imóvel situado na (...), de propriedade da LOCADORA.
Cláusula Segunda. O imóvel objeto deste Instrumento Contratual está sendo entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme descrito no auto de vistoria, ou seja, com as suas instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, portas, portões e acessórios, que também se encontram em pleno funcionamento, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma e a restituí-lo, ao término da locação, nas mesmas condições.
Cláusula Terceira. A presente locação terá validade de 30 (trinta) meses, a começar em 26 de fevereiro de 2014 e a terminar em 25 de julho de 2016; data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado, independentemente de qualquer aviso, salvo na hipótese de prorrogação da locação.
Parágrafo Primeiro. O LOCATÁRIO estará desobrigado da multa contratual no caso de rescisão do presente instrumento após 12 (doze) meses de sua vigência.
Parágrafo Segundo. Findo o prazo de 30 (trinta) meses ajustado, caso o LocatáriO permaneça sem a oposição da LOCADORA por escrito, a presente locação será prorrogada por prazo indeterminado mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES Cláusula Quarta. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste Instrumento deverá, de imediato, ser