INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Por este instrumento particular de contrato de locação não residencial, feito em três vias de igual teor e finalidade, firmado com as testemunhas abaixo, os signatários, adiante nomeados e qualificados, tem entre si, certo e ajustado, o presente que se regerá pelas cláusulas e condições que mutuamente são aceitas e reciprocamente outorgadas.
Cláusula 1ª – Dos contratantes
LOCADORA xxxxxxxxxxxxx, brasileira, advogada, portadora do RG xxx e do CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta Capital à Rua xxxx, n xxx, bairro xxx, CEP xxxx.
LOCATÁRIA xxxxxx LTDA., inscrita no CNPJ sob nº xxxxx e inscrição estadual nº xxxxx, com sede na cidade de xxxx, Estado xxx, Rua xxxx, bairro xxxx, neste ato representada por seu diretor Presidente Sr. xxxxx, qualificar.
Cláusula 2ª – Do imóvel, prazo e aluguel
IMÓVEL descrever o imóvel
PRAZO O prazo desta locação é de 1 (um) ano, iniciando-se em 06 de abril de 2012 e terminando em 05 de abril de 2013, data em que a LOCATÁRIA deverá entregar o imóvel completamente livre e desimpedido de coisas e pessoas, sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula 9ª (nona) e ainda sujeitar-se ao Art. 1.196 do Código Civil.
ALUGUEL O aluguel mensal de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) deverá ser pago até todo dia 5 (cinco) de cada mês subseqüente ao vencido, e será automaticamente reajustado na periodicidade mínima permitida ou determinado na legislação vigente à data do contrato. O índice de reajuste será o da legislação vigente ou IGPM/FGV ou ainda na falta deste o valor correspondente a inflação medida no País no período do reajuste. Qualquer recebimento que for feito pela locadora fora dos prazos previstos, será considerado mera tolerância e somente para o caso ocorrido, não podendo a LOCATÁRIA invocar esse fato como precedente, novação (Art. 360 e 366, do Código Civil de 2002) ou mesmo alteração de qualquer cláusula contratual.