LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado FULANO, sediado ENDEREÇO na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, inscrito no CPF sob nº 000000000, portador do RG nº 000000 SSP/GO.; proprietário, residente e domiciliado nesta cidade de Goiânia./(UF), doravante denominada LOCADORA, e de outro lado NOME EMPRESA, estabelecida na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na a. ENDEREÇO, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000, neste ato representada por NOME, portador do RG nº 000000 DGPC/GO, CPF nº 00000000, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. A LOCADORA, por este instrumento, dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, de uso comercial, sito ENDEREÇO, nesta cidade, pelo prazo de 02 anos, a partir de 01/10/2013, com término previsto para 01/10/2015.
2. O aluguel ajustado entre as partes é de R$ 600,00(seiscentos reais) mensais, e será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice IGPM, ou de acordo com as normas legais que vigorarem na época.
2.1 O pagamento dos aluguéis será feito na sede da LOCADORA, nesta cidade, até o dia 10 de cada mês, sob pena de incorrer a LOCATÁRIA em multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora pelo período em atraso.
3. A LOCATÁRIA arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos pagamentos e, ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, gás e outras ligadas ao imóvel.
4. Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio. A locatária poderá, ainda, realizar