contrato locacao glauber
DE ESPAÇO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:
ANTÔNIO CLARETE VIEIRA, brasileiro, contador, casado, domiciliado na Rua Célio David Reis, nº. 160, Parque das Rosas, Roseira, Estado de São Paulo, portador do documento de identidade RG nº. 5.76285-2, e inscrito no CPF/MF sob nº. 548.742.468-34, doravante simplesmente LOCADOR; e GLAUBER HENRIQUE GIOVANELLI VIEIRA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador do documento de identidade RG nº 32.838.826-9 inscrito no CPF/MF sob nº 318.016.198-16, residente e domiciliada na Rua Célio David Reis, nº160– Parque das Rosas, na cidade de Roseira, no Estado de São Paulo, doravante simplesmente LOCATÁRIO;
Têm entre si, justo e contratado o presente contrato de locação de espaço para fins exclusivamente comerciais, por prazo determinado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas a seguir:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto das salas comerciais n° 1,2,3,4,5 (academia),6,7,10 e área da piscina situada no imóvel de propriedade do LOCADOR, na Avenida Mário Tamborindeguy, nº. 182, Parque das Rosas, Roseira, Estado de São Paulo, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo Primeiro. O LOCATÁRIO declara ter recebido, na data da assinatura deste instrumento, o imóvel especificado no “caput” em perfeitas condições para o exercício de suas atividades comerciais.
Parágrafo Segundo. A LOCATÁRIO também poderá fazer uso de uma copa para o processo de esterilização dos equipamentos e utensílios bem como os demais, locatários, sendo que o LOCADOR não terá nenhuma responsabilidade com relação ao extravio de objetos e indenizações, pois cada LOCATARIO terá a sua chave de acesso a copa, não podendo alterar ou modificar sem antes consultar o LOCADOR.
Cláusula 2ª. A LOCATÁRIA declara ter procedido à vistoria do espaço locado, recebendo-o em perfeito estado e