APREENSAO VEICULO SOM AUTOMOTIVO
TRE-SP - RECURSO : RE 58063 SP
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA IRREGULAR. CARRO DE SOM POSICIONADO A MENOS DE 200 METROS DA SEDE DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ART.37, § 1º, DA LEI Nº 9.504/97 E À APREENSÃO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PROPAGANDA. CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Dados Gerais
Processo:
RE 58063 SP
Relator(a):
ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
Julgamento:
16/10/2012
Publicação:
DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 22/10/2012
Ementa
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA IRREGULAR. CARRO DE SOM POSICIONADO A MENOS DE 200 METROS DA SEDE DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ART. 37, § 1º, DA LEI Nº 9.504/97 E À APREENSÃO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PROPAGANDA. CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARRO DE SOM A MENOS DE 200 METROS DO CARTÓRIO ELEITORAL E DO FÓRUM, O QUE INFRINGE O TEOR DO ART. 39, § 3º, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97.
2. O ART. 39, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97 NÃO PREVÊ APLICAÇÃO DE MULTA ESPECÍFICA PARA OS RESPONSÁVEIS PELA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM DESACORDO COM A REGRA ALI CONTIDA. NO ENTANTO, A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 37, § 1º, DA LEI DAS ELEICOES, NOS CASOS EM QUE, REALIZADA A NOTIFICAÇÃO PARA CESSAR A PROPAGANDA, A CONDUTA É REITERADA.
3. A APREENSÃO DO CARRO DE SOM NÃO SE DEMONSTRA ADEQUADA, POIS CERCEIA DE MODO DESARRAZOADO A POSSIBILIDADE DE PROPAGANDA PELOS CANDIDATOS.
4. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA