Direito
Um contrato de compra e venda de imóvel, serve para assegurar que nenhuma das partes será lesada até que a escritura esteja pronta, o que pode demorar até 30 dias.
O contrato é estabelecido com o consenso daquilo que as duas partes esperam e desejam o ideal para redigir um contrato próprio é estabelecer as cláusulas que melhor se encaixem no que as partes concordam. Porém mesmo podendo redigir as cláusulas, algumas não podem ser esquecidas.
Qualificação das partes:
Nome, CPF, RG, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, estás deverão estar inclusas no contrato, se uma das partes ou as duas forem casadas, terão que incluir as informações dos cônjuges, pois se os mesmo forem casados em regime parcial de bens, o imóvel também pertence ou pertencerá ao companheiro.
Ausência de Débito
Deverá constar no Contrato informações das certidões que garantem que não há débitos em nome do imóvel, se ele é herança, se não faz parte de garantia de empréstimos e se não há dívidas no IPTU.
Desocupação:
Essa cláusula trata de um imóvel que esteja ocupado, ela garante que o comprador não fique esperando para ocupar o que é seu.
Valor e forma de Pagamento:
No contrato deverão constar, após as negociações, os valores e formas de pagamento, de forma que seja claro. Assim com as condições e datas de pagamento.
Descrição do Imóvel:
Nesta cláusula deve-se observar se a descrição está de acordo com o que consta no Cartório de Registro, também é necessário que a matrícula do imóvel seja detalhada para não deixar dúvidas em relação ao que se está adquirindo.
Descumprimento do Contrato:
Nesta cláusula deverá conter as punições casa alguma das partes descumpra o que se estabeleceram no contrato, punições como multa terá que ter valores especificados.
Depois de finalizado com ambas as partes de acordo com o Contrato, o mesmo poderá ser oficializado, ou seja, reconhecimento de firma, isso garante as partes