Contrato mercantil
DIREITO EMPRESARIAL
Santa Barbara D'Oeste - SP
2012
CONTRATOS MERCANTIS
1 - Conceito
São aqueles celebrados entre empresários.
Classificam-se entre:
* os cíveis * os sujeitos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O contrato é cível no caso de os empresários serem iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica.
Os sujeitos ao CDC se forem empresários desiguais, um deles estará em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro.
Em relação ao contrato podemos afirmar que o mesmo é uma das modalidades de obrigação, ou seja, um vínculo entre pessoas, em virtude do qual são exigíveis obrigações.
2 - Contrato mercantil
Podem assumir contornos de natureza jurídica: * administrativa * trabalhista * consumerista * cível
“Se o empresário contrata com o Poder Público ou concessionário de serviço público, o contrato é administrativo. Se o outro contratante é empregado, na acepção legal do termo (CLT, art. 3º.), o contrato é do trabalho. Se consumidor (ou empresário em situação análoga à de consumidor), a relação contratual está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Nas demais hipóteses, o contrato é cível, e está regido pelo Código Civil ou por legislação especial.”
Pode-se perceber que o “contrato é uma das modalidades de obrigação, ou seja, uma espécie de vínculo entre as pessoas, em virtude do qual são exigíveis prestações”, entretanto a “obrigação é a consequência que o direito posto atribui a um determinado fato”.
3 - As Espécies de contratos Mercantis e as Compras e Vendas
* alienação fiduciária em garantia * o de promessa de compra e venda * os de transporte * o de mandato mercantil * o de representação comercial * o de gestão de negócio * o de comissão * o de mútuo mercantil * o de seguro * o de fiança mercantil * o de penhor mercantil * o de know-how * o defranchising * os relacionados ao depósito e