contrato locação rural
LOCADORES:
LOCATÁRIOS:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
OBJETO
Cláusula 1ª – O presente tem como OBJETO a locação de parte do imóvel denominado Sítio Água Limpa (Número do Imóvel na Receita Federal referente à área localizada do lado direito da estrada (parte inferior) que segue em direção à Torre da Embratel com início na Ponte do Maricá, e término no final do terreno, na porteira azul, de propriedade do LOCADOR, situado
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª - O imóvel destina-se, única e exclusivamente, para pastagens de animais e plantio de culturas temporárias.
Cláusula 3ª - O locatário não poderá ceder, sublocar, ou transferir a outros o presente contrato ou o imóvel sem o prévio consentimento do locador.
PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 4ª - O prazo de locação será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2012 e terminando em 1 de janeiro de 2015.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 5ª - Como valor da locação o LOCATÁRIO obrigar-se-á a pagar o preço de R$400,00(quatrocentos reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR.
Parágrafo 1º - O preço da LOCAÇÃO será reajustado de acordo com o salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo 2º - O pagamento do aluguel será feito em moeda corrente, impreterivelmente, até o quinto dia de cada mês.
Parágrafo 3º - Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão realizados mediante entrega de recibo.
Parágrafo 4º - Quaisquer financiamentos que porventura o LOCATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras alugadas.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª - Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do locador.
VENDA DO IMÓVEL
Cláusula 7ª - Caso o locador manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, obriga-se o locatário a desocupá-lo no prazo máximo