Modelo de contrato de locação rural
PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENO DE UM LADO, COMO LOCATÁRIA OU ARRENDATÁRIA SRA. HELEN RAMALHO DE FARIAS LEITE, BRASILEIRA. VIÚVA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 727.335.194-68 E NO R.G. Nº 338.617 SSP/PB, RESIDENTE E DOMICILIADA À AV APOLÔNIO ZENAIDE, N° 661, CENTRO, NA CIDADE DE ALAGOA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, QUE DÁ EM LOCAÇÃO AO SR. JOSUÉ RODRIGUES DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 078.920.804-06 E NO R.G. SOB O N° 367.258-SSP/PB , RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOSUÉ ELIAS PATRÍCIO, 119 CONJUNTO DA CEHAP II, NA CIDADE DE ALAGOA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, 5 (CINCO) HEC DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE DENOMINADO SÍTIO SANTO ANTÔNIO, NA CIDADE DE ALAGOA GRANDE/PB, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
1.O PRAZO DE ARRENDAMENTO É DE 5 (CINCO ) ANOS, INICIANDO-SE EM 01 DE SETEMBRO DE 2012 PARA TERMINAR EM 01 SETEMBRO DE 2017.
2. A RENDA É DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PAGÁVEL NESTA CIDADE, NO DOMICÍLIO DA LOCADORA EM 02 (DUAS) PRESTAÇÕES DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). A PRIMEIRA EM 01 DE SETEMBRO DE 2013 E A OUTRA EM MEADOS DOS ANOS SEGUINTES ATÉ 2017.
3. O PREÇO DO ARRENDAMENTO SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE EM 01 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO DE ACORDO COM A MAJORAÇÃO DE SUA VARIAÇÃO.
4. O ARRENDANTE OBRIGA-SE A MANTER, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, O IMÓVEL RURAL QUE LHE ARRENDADO E BEM ASSIM A TRATAR DE SUAS BENFEITORIAS E CULTURAS, DEDICANDO-SE AO PLANTIO DE CANA DE AÇUCAR, LEGUMES, FRUTEIRAS E CAPIMZAL. UTILIZANDO DA ÁREA LOCADA PARA ENGORDA, TRATAMENTO E PRODUÇÃO DO SEU PASTO E DOS ANIMAIS DA ARRENDATÁRIA.
5. O ARRENDANTE PODERÁ FAZER AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS QUE QUIZER, NÃO TENDO, PORÉM O DIREITO A SER INDENIZADO, FICANDO AS MESMAS INCORPORADAS AO IMÓVEL.
6. O ARRENDANTE NÃO PODERÁ SUBLOCAR,