contrato locação
Por este instrumento particular de locação de imóvel rural, de um lado como LOCADOR o proprietário o Sr. ARMANDO MAGALHAES DE FARIA, brasileiro, casado, produtor rural, nascido em 04 de Outubro de 1961, natural da cidade de Paiva MG, filho de Aroldo Homem de Faria e Maria Magalhães de Faria, portador da cédula de identidade nº M-6. 638.397 SSP/MG e do CPF Nº 529.960.506-49, residente e domiciliado na Rua Ibrahim Homem de Faria, nº 187, Centro na cidade de Paiva/MG LOCATÁRIA, Sra. SIMONE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, estudante, nascida aos 05 de Março de 1993, natural da cidade de Rio Pomba/MG, filha de Jose Chagas da Costa e Maria das Mercês de Oliveira Costa portadora da célula de identidade n°. MG-17.215.552 e do CPF n°. 097.460.816-59,residente e domiciliada na Rua São Jose ,n°374,Bairro Caxangá na cidade de Mercês/MG,.que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
O presente contrato tem objeto à locação de um imóvel rural situado na Zona Rural do município de Paiva/MG, na Localidade denominada “Sitio Jose Bonifacio”, sendo porem utilizadas apenas a casa de moradia e o quintal, no qual encontra-se demarcado, que servirá o mesmo para o locatário fazer uso exclusivo de moradia.
CLÁUSULA SEGUNDA-
O presente contrato terá início em 10 de Setembro de 2012 e seu termino será no dia 10 de Janeiro de 2017, podendo o mesmo ser renovado por igual período e/ou mais de acordo com as partes convencionarem em termo de aditivo, não havendo acordo ou interesses das partes, o locatário obriga-se em desocupá-lo no prazo de cinco dias após o vencimento do contrato, entregando o imóvel ao Locador.
CLÁUSULA TERCEIRA -
O valor mensal a ser pago pelo Locatário será de meio salário vigente sendo o mesmo nos dias atuais R$622,00(seiscentos e vinte e dois reais) o que corresponde a R$311,00(trezentos e onze reais) sendo pago apartir da data de inicio do contrato.
CLÁUSULA QUARTA –
Fica avençado