Contrato Locacao Sede Social
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO DA SEDE SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SPEC – São Pedro Esporte
Clube, sediado na Avenida São Pedro nº 125, centro, São Pedro da Aldeia, CNPJ nº 30.166.565/0001-04, representada pelo seu presidente Benedito Luis da Silva, portador do RG nº 05205365-9 IFP, CPF nº 574.193.297-53 denominado
LOCADOR e de outro lado Sr(a) .......................................... residente à
................................, portador do RG nº .................................., CPF ..................., doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO (A) , celebram este
CONTRATO, que se regerá pelo disposto no código civil brasileiro e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
1.1 O presente ajuste tem por objeto a LOCAÇÃO do espaço físico e equipamentos do LOCADOR ao(a) LOCATÁRIO (A) no período compreendido entre às 09:00 horas do dia .................... às 02:00 horas do dia
............................, para realização de ..................................... O (A)
LOCATÁRIO (A) poderá no dia (anterior) iniciar os preparativos de decoração no Salão Social , caso não haja evento ou outro motivo determinado pela diretoria. 1.2 Nos casos onde o LOCATÁRIO (A) é sócio (a) do clube, deverá apresentar os documentos do aniversariante, nubente ou real usuário, comprovando o vínculo com o quadro societário e seus dependentes, quanto o sócio solicitante em casos onde não apresentam tais vínculos, arcará com a integralidade dos custos de locatário não sócio.
1.3 Qualquer modalidade de uso do salão da sede social ou recreativa só poderá ser realizado desde que cumprida as normas aqui estabelecidas e desde que o evento a ser realizado seja autorizado pela diretoria.
Parágrafo Único: Não é permitido a utilização do salão para fins comerciais, ou que visem vantagem pecuniária, exceto os casos permitidos pela diretoria, e aqueles promovidos pelo próprio