muito bom
Diana Paolucci S/a Ind. e Com., inscrita no CNPJ sob o nº 60.715.703/0001-28, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dom Bosco, 704 – Moóca, doravante denominada LOCADOR, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
Silcon Drilling Serviços e Engenharia Ltda, com sede na Cidade de São Paulo, Estado SP, a rua Dom Bosco, 644 – Moóca, inscrita no CNPJ sob o nº 02.925.461/0001-09, doravante denominado LOCATÁRIO, assim designado, qualificado e firmado ao final deste Contrato, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social.
Considerando:
a) que o LOCADOR celebrou com o LOCATÁRIO, em 01 de Agosto de 2008 o Aditamento do instrumento particular de Contrato Locação Não Residencial, cujo objeto é a locação do imóvel situado na rua Dom Bosco nº 644 – Moóca São Paulo:
b) que o LOCADOR celebrou com o LOCATÁRIO em 24 de agosto de 2012 o 2º Aditamento do instrumento particular de Contrato Locação Não Residencial, cujo objeto é a locação do imóvel situado na rua Dom Bosco nº 644 – Moóca São Paulo, ficando avençado o novo valor do aluguel, a modalidade da garantia de relação locatícia, além da renovação do prazo da locação por mais 36 meses, iniciando-se em 01/08/2012;
c) a mudança da modalidade da garantia da locação para seguro Seguro Fiança Locatícia.
Tem as partes, entre si, justo e contratado, o presente termo aditivo ao Contrato de Locação Não Residencial, que se regerá nos termos das seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLAUSULA DE GARANTIA DO CONTRATO
1.1 Em razão da contratação pela LOCATÁRIA de uma companhia de seguros retificando a Clausula 5 do 2º Aditamento do instrumento particular de Contrato Locação Não Residencial que passa ter seguinte nova redação:
“CLAUSULA” – DA GARANTIA
5.1 O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo(s) LOCADOR(ES) junto à TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, cuja vigência será de (12) meses, seguida de renovações