ISS - trabalho
Alberto Macedo
Bacharel em Direito pela USP
Especialista em Direito Tributário pelo IBET / IBDT
Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP
Professor de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário da USP, da FGV e do IBET
Auditor-Fiscal e Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
1. Introdução; 2. Premissas – Critério Espacial do ISS; 3. Lei 14.042/2005 – Respeito ao Instituto do Elemento de Conexão – Jurisdiction to Enforce; 4. A Necessidade de Existência, ou Indício de Existência, de Estabelecimento no Município de São Paulo para Legitimar o Início da Atividade de Fiscalização; 5. Prova e Presunção na Jurisprudência do CMT-SP; 6. Conclusões.
1. Introdução
Este trabalho tem a intenção de abordar quais critérios possibilitam a fiscalização, por um Município, de estabelecimentos supostamente localizados em outros Municípios, que mantenham, ou tenham mantido, relação jurídica de prestação de serviço com tomadores situados naquele primeiro Município.
Pretende abordar também as motivações e implicações jurídicas da Lei paulistana nº 14.042, de 30.08.2005, que estabeleceu a obrigatoriedade de os prestadores de serviço localizados em outros Municípios terem de se cadastrar em banco de dados mantido pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Ilustraremos, por fim, o desenvolvimento desse trabalho com decisões proferidas sobre o tema pelo Conselho Municipal de Tributos de São Paulo em que são expostos alguns indícios e presunções considerados relevantes pelos julgadores deste Conselho.
2. Premissas – Critério Espacial do ISS
Primeiramente, é importante fixar as premissas, no que tange ao critério espacial do ISS, na medida em que a possibilidade de atuação da fiscalização tributária em território de Municípios outros passa pelo entendimento a respeito desse critério.
Isso porque se, na esteira do que vem entendendo o