Contrato Locacao Residencial 1
LOCADOR(A): , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG SC e inscrito no CPF sob nº
LOCATÁRIO(A): , brasileiro, solteira, portadora da cédula de identidade RG e inscrito no CPF sob nº .
OBJETO: A CASA SOB Nº 273, Rua Carlos de Góes Rebelo, na cidade de , SC, com suas benfeitorias e instalações.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O prazo da locação é de seis (6) meses, iniciando-se no dia 03 de setembro de 2014 e findando-se em 03 de março de 2015, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o (a) LOCATÁRIO (A) a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado. (vide observação 01) Findo o prazo acima ajustado e o (a) LOCATÁRIO (A) pretender dar continuidade da relação locatícia, no prazo de 30 dias deverá renovar o contrato, com anuência do (a) fiador (a), sob pena do exercício do direito de denúncia vazia, concedendo-se o prazo de 30 dias para desocupação.
SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais, devendo ser pago até o dia vinte dois (03) do mês subseqüente ao vencido, em depósito na conta do LOCADOR Jocemar Silvério da Silva, Ag. 2014 Conta - Banco HSBC. observação 01) O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente pelo índice IGPM da FGV.
TERCEIRA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês a partir da data do vencimento, sem prejuízo as demais penalidades previstas nesse contrato.
QUARTA: Fica desde já o (a) LOCATÁRIO (A) advertido (a) que a inadimplência do pagamento do aluguel que ultrapasse a 30 (trinta) dias será