Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: 1. Facta Intermediação de Negócios Ltda., CNPJ nº 01.360.251/0001-40, com sede na Rua dos Andradas, 1409, Centro, Porto Alegre/RS que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR; 2. Mario Souza de Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, titular do CPF nº 986.738.715-98, RG 8722972601, CTPS 8268481 003-8, residente à Rua dos Presidentes, 87, Tristeza, Porto Alegre/RS, doravante designado EMPREGADO; Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas: Cláusula 1ª - Da Função O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de contador, mediante a remuneração de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), opagamento será divido em duas partes iguais, a serem pagas quinzenalmente ao empregado, sendo os pagamentos no 15º (décimo quinto) e ultimo dia útil do mês. Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. Cláusula 2ª - Do Horário O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo divididas de segunda-feira a quinta-feira iniciando suas atividades as 9:00 horas da manhã e encerrando às 18:00 horas e sexta-feira iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando as 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, podendo haver expediente aos sábados e domingos a serem acordados com antecedência de sete dias e compensados com um dia de repouso semanal a critério do EMPREGADOR.
Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente. Cláusula 3ª – Da Transferência O EMPREGADO está ciente e