Legislação
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Resumo Apostila (Luciano Martinez) Capítulo 8 (Tempo de Duração dos Contratos de Emprego e Férias)
Contratação por tempo indeterminado
A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de duas formas. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato, não pensam no seu fim. O segundo traduz-se na necessidade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado.
Contratação por tempo Determinado
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador, e contêm duas formas a via direta que quando o empregador estiver legalmente autorizado a firmá-la pessoalmente, sem qualquer intermediário e outra por via indireta quando o ajuste somente possa ser materializado mediante a interseção de um terceiro legitimado para tanto.
Contratação por Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Contratação para Aprendizagem
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de