Trabalhos
1 – A vedação do uso de algemas tem a pretensão de proteger direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. É o direito previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, qual seja: “a dignidade da pessoa humana”.
2 – O acórdão do STF faz analogia à legislação infraconstitucional prevista no Código de Processo Penal Militar em seu artigo 234, §1º: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o artigo 242”.
3 – No entendimento do STJ seria prejudicial por tal fato não demonstrar a necessidade do uso de algemas, por não tratar de réu perigoso, como, à primeira vista poderia transparecer, pois poderia influenciar negativamente na concepção dos jurados no momento da decisão.
CONSTITUCIONAL
6 – Não. O acusado tem o direito constitucional de ser acusado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação, inclusive, de promotores ad hoc (art. 129, I, c/c o art. 129, §2º). A Constituição Federal de 1988 assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII).
9 – Sim. De acordo com o que dispõe o artigo 111-A da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 94 da mesma constituição, pois ele tem idade entre 35 e 65 anos, tem mais de 10 anos de efetivo exercício e dentre os 27 ministros só há três oriundos da advocacia, ou seja, podem ser escolhidos até 5.
10 – Não há magistratura de carreira da Justiça Eleitoral, os membros de seus tribunais, originários de outros tribunais ou carreira, cumprem mandato. Composição: no mínimo, 7 membros (juízes). 3 Juízes serão eleitos dentre os Ministros do STF, pelo voto secreto, pelos próprios membros da Corte Suprema; 2 juízes serão eleitos, também pelo voto secreto, dentre os Ministros do STJ, pelos próprios Ministros do STJ; 2 outros juízes da seguinte forma: o STF