Contrato Honorários FGTS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios entre
Contratante:
Contratado:
ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas o seguinte:
1 - O CONTRATADO se obriga a cumprir, na forma da lei, o mandato neste ato lhe outorgado pelo CONTRATANTE, com a finalidade de propor ação contra a Caixa Econômica Federal, em relação aos índices de correção do FGTS;
3 - Obriga-se por sua parte o contratante a pagar ao contratado, com remuneração preestabelecida dos serviços prestados, o percentual de 20% acrescidos de juros e correção monetária, no ato da liquidação, tudo mediante os respectivos recibos;
4 - As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
5 - As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
6 - Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
7 - Fica estabelecida que o contratante autoriza o contratado a receber através de retenção , os honorários independente de sua presença ou não.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Por achar conforme, lavra o presente contrato.
Outorgante