Resumo
AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS POR DEFASAGEM EM CORREÇÃO PELA TR
A ADPREV orienta os trabalhadores a recuperarem as perdas do FGTS
Feira de Santana/BA, 18 de Janeiro de 2014.
Companheiros,
Com o objetivo de representar e defender os trabalhadores, a ADPREV (advocacia previdenciária, trabalhista, cível e consultoria) entrará na justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o qual sofreu perdas de quase 90% desde 1999. As perdas ocorreram devido à correção inadequada da Taxa de Referencial (TR), que á aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, utilizamos a decisão para ser aplicada no FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Uma vez que se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício e para tanto deverão encaminhar a ADPREV os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade (RG), Cópia do Comprovante de endereço, Cópia PIS/PASEP, Cópia da CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS, Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje –