Modelo de Ação Trabalhista
........................., brasileiro, solteiro, porteiro, nascido em 16 de Dezembro de 1984, filho de Francisca Severino de França, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF sob o nº ................., portador da Carteira Profissional nº ........ – Série: ................, RG. N.º ................... SSP/SP, inscrito no PIS sob n.º ............... residente e domiciliado na Rua ....................., por seus advogados e bastante procuradores que a esta subscrevem (mandato em anexo), com escritório na ....................................................., nesta Capital/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário
em face de ............................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., estabelecida na Rua ..........................., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante manifesta-se contrário à Lei nº 9.958/00, por ser inconstitucional, haja vista que fere preceitos constitucionais insculpidos nos artigos 5º, XXXV e 114 da Carta Magna, ao delegar a órgão extrajudicial matéria de competência desta Justiça Especializada, ferindo também o artigo 5º, inciso II, pois nem credor, nem devedor são obrigados a se dispor a negociações.
Não bastasse as considerações acima, não se pode olvidar que a Justiça do Trabalho é historicamente Conciliatória, logo, totalmente competente para intermediar qualquer negociação em matéria de direitos trabalhistas envolvendo Empregados e Empregadores.
Neste sentido, o TRT da 2ª Região editou a Súmula nº 2, que versa: “Comissão de Conciliação Prévia. Extinção do Processo. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo