CONTESTA O RITO SUMARISSIMO
Processo nº XXXXX
XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, localizada na Rua XX, nºXX, Bairro, Vila Velha/ES, CEP., por sua advogada que esta subscreve, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe promove XXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os instrumentos de procuração (DOC. 01), o contrato social (DOC. 02) e, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal c/c artigos 8º, 769 e 846, todos da CLT, a sua
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nos motivos de fato e de direito adiante aduzidos: I - DO MÉRITO: 1 - DA ADMISSÃO / DISPENSA: O Reclamante foi admitido em 14 de maio de 2014, para exercer a função de pintor pleno, tendo sido dispensado imotivadamente no dia 07 de Dezembro de 2014.
Ademais, é certo que o aviso prévio se deu no dia 07 de Novembro de 2014 (DOC. 03), ocasião em que o Reclamante optou por se ausentar do trabalho por sete dias, portanto, seu último de dia de trabalho ocorreu na data de 28 de Novembro de 2014. Conforme consta do TRCT, documento anexado (DOC. 04), assim como do extrato da conta do FGTS (DOC. 06), o obreiro recebeu todas as verbas resilitórias. 2 - DAS VERBAS RESILITÓRIAS PLEITEADAS: 2.1 - DO SALDO DE SALÁRIO: Foi alegado na inicial que o Reclamante possui o direito a receber R$ 841,86 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), a título de saldo de salário. Não merece prosperar a pretensão autoral. Isso porque, conforme os contracheques anexados - em especial, o referente ao mês de novembro de 2014 - percebe-se facilmente que todos os salários anteriores ao mês de Dezembro, no qual o contrato de trabalho prolongou-se por apenas sete dias, foram devidamente quitados, assim como o salário referente a este período, no valor de R$ 308,51 (trezentos e oito reais e cinquenta e um centavos), como consta do Termo de