CONTRATO HILTON
Por este instrumento particular, de um lodo, como PROMITENTES VENDEDORES, doravante designado simplesmente VENDEDOR, Maria Eugênia de Souza Almeida brasileiro, viúva, aposentado, CI MG- 2.574.013, expedida pela SSP/MG e CPF/MG 149821376-68 seguir referido apenas como PROMITENTE COMPRADOR: JESICA DE SOUZA CARVALHO DA SILVA, serviço autônomo, brasileiro, casada, RGMG-15-731.975 MG e CPF: 098.166.896-52, residente e domiciliado na Rua CAMPOS ELISIO Nº83, Bairro Jardim Paraiso, Curvelo MG, CEP 35.790-000, abaixo assinado entre si, justa e avançada a presente promessa de compra e venda, que se regerá pelo que dispuser ás clausulas abaixo e na omissão, pela lei e princípios gerais de direito comum a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO (IMOVEL).
Os VENDEDORES são senhores legítimos proprietários do imóvel constituído pelo Quadra 05,Lote 2 lado A, Jardim Paraíso II, no município de Curvelo MG, área de 390, m²(trezentos e noventa metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente 13m²(com metragem de treze metros ) situado na Rua Maria Augusta, pelos fundos com metragem de 13m² (treze metros lineares) confrontando-se com o terreno da prefeitura de Curvelo, pela lateral direita com terreno de 30 m²(trinta metros lineares) confrontando com terreno de Sonia Sueli de Souza Silveira , pela lateral esquerda com 30m²( metros lineares) com terreno de Maria José de Souza lima.
CLAUSULA SEGUNDA - DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES prometem vender o imóvel descrito na clausula anterior ao COMPRADOR, que se comprometem em comprá-la, de acordo com os termos clausulas e condições adiante descritas.
Dessa forma as partes reunidas neste instrumento, estão concordes em celebrar a presente PROMESSA DE COMPRA E VENDA manifestando os VENDEDORES o desejo de vender