contrato empregada doméstica
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
De um lado Maria Das Dores Singular, brasileira, casada, contadora, portadora da cédula de identidade no. xxxxxx, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o no. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua dos Coqueiros, 33, nesta Capital, neste ato denominada EMPREGADORA
De outro lado, Rita de Cássia da Silva, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade no. xxxxxx, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o no. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua das Dos Pinheiros, 576, nesta Capital, aqui denominada EMPREGADA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços domésticos pela EMPREGADA, na residência da EMPREGADORA, no endereço acima mencionado. Porém tal prestação de serviço poderá ser realizada eventualmente em outro local previamente combinado, conforme as necessidades pessoais da EMPREGADORA. Contudo, os serviços prestados pela EMPREGADA deverão ser inerentes à sua função, nos termos do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato terá inicialmente o prazo legal de experiência, conforme as leis trabalhistas, ou seja, 90 (noventa), iniciando-se na presente data. Durante o prazo de experiência, tanto a EMPREGADORA quanto a EMPREGADA terão a faculdade de rescindir o contrato. Findo, contudo, o prazo de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO E DOS ENCARGOS
O valor mensal a ser percebido pela EMPREGADA será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a ser efetuado pela EMPREGADORA, em moeda corrente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. As contribuições previdenciárias serão pagas integralmente pela EMPREGADORA, na data de seus vencimentos, porém será descontada a parte cabente à DOMÉSTICA