CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADA DOMESTICA
Pelo presente instrumento, as partes: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, administradora, titular do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG _______________, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que, por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADORA DOMÉSTICA, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, doméstica, titular do CPF nº________, RG_________,CTPS:____________, residente______________________, CEP: ________, São Luís - MA, doravante designada EMPREGADA DOMÉSTICA, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO a título de experiência, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – A empregada acima nominada se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência desta, mediante o pagamento do salário mensal de R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário acordado entre as partes, nos dias 01 a 11 de cada mês a empregada trabalhará das 07 às 16:00 e nos dias de 12 a 30 ou 31 de cada mês trabalhará das 8:00 às 17:00, perfazendo a jornada de 8 horas diárias de segunda-feira a sexta feira e de 4 horas aos sábados contando um total 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação