Contrato de trabalho empregada doméstica
DAS PARTES:
EMPREGADOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, alagoano, Administrador de Empresa, Casado, com Cédula de Identidade de n.º XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Menino Marcelo, n.º 5.935.
EMPREGADA DOMÉSTICA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, alagoana, Solteira, com Cédula de Identidade de n.º XXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXX, com Carteira de Trabalho n.º 0XXXXXX, série 00024-PE, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, n.º 0, bairro Preto, CEP XXXXXXXXXX, Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
CLÁUSULA 2 - FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O presente contrato terá o lapso temporal indeterminado, a iniciar-se no dia 07 de junho de 2010.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigerá a partir da assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias. Após este prazo o EMPREGADOR terá a faculdade de cumprir o disposto no caput. Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, assim, durante o prazo de experiência, a mesma poderá rescindi-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREGADA irá trabalhar de Segunda à Sábado, das 08:00 às 19:00 horas, sendo facultado ao EMPREGADOR, sua liberação de algum dia de trabalho ou de algumas horas. Este benefício não importará em alteração do horário de trabalho aqui estipulado.
CLÁUSULA 3 - DO SALÁRIO:
O salário acordado entre as partes é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os