CONTRATO DE TRABALHO EMPREGADA DOMÉSTICA
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços: A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de recepção, em razão de aumento de trabalho, devido a semana da conciliação do judiciário. CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 30 dias. CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho: A Jornada de Trabalho do Empregado será de 08 horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40 horas semanais. Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar. CLÁUSULA QUINTA - Do Salário O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 2.200,000, DOIS MIL E DUZENTOS REAIS, até todo 5º (quinto) dia útil do mês. CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação,