ação de indenização
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ – SP.
FLORISVALDO PEREIRA BARBOSA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 30/10/62, portador do RG nº 3.040.252, CPF nº 059.413.128-65, residente e domiciliado no Guarujá, na Travessa 112 , quadra 55, Lote 23, nº 72, Morrinhos 1,Cep.11.401.970, através de seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do SUPERMERCADO BARATEIRO,CNPJ nº 47.508.411/0339-17 , com endereço para citação na Rua D. Pedro I, s/n – Lote 9, Quadra F, Jardim Três Marias, Guarujá-SP , mediante o fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS
O requerente no dia 04 de janeiro de 2004 dirigiu-se a loja da ré para realizar algumas compras, conforme comprova o cupom fiscal anexo.
Antes de entrar no hipermercado deixou sua bicicleta no estacionamento da loja. Após realizar as suas compras e efetuar o pagamento no caixa, se dirigiu ao estacionamento para pegar a sua bicicleta e ir embora, quando foi surpreendentemente abordado por um segurança do supermercado, que de modo grosseiro e abrupto exigiu que o autor mostrasse os bolsos da calça, determinando que retirasse todos os seus pertences que estavam guardados em sua roupa, lhe acusando publicamente no meio do estacionamento, de furtar a loja.
Acuado e constrangido, o autor foi obrigado diante de todos que se encontravam na garagem da loja a retirar todos os seus pertences do bolso da bermuda e jogar tudo no chão e após revista-lo, o funcionário afirmou que a muito tempo estava de olho no requerente e dirigiu-se a outro segurança da ré para