norma
VOLUNTÁRIA-PARTES ENTRAM EM ACORDO SEM A INTERFERÊNCIA DE UM TERCEIRO
AUTORITÁRIO- O CONFLITO SURGE E É LEVADO A PRESENÇA DE UM TERCEIRO E ESSE TERCEIRO IMBUÍDO DE AUTORIDADE, MAIS PARTINDO DE SEU FORO ÍNTIMO DA SOLUÇÃO AO AQUELE CONFLITO ( MUITAS VEZES A DECISÃO É CONTESTADA É ARBITRÁRIA )
PARA ISSO, O DIREITO APRESENTA A TAREFA DE ORGANIZAR O PODER DA AUTORIDADE QUE DECIDE OS CONFLITOS LEGITIMANDO OS ÓRGÃOS R AS PESSOAS COM PODER DE DECISÃO E ESTABELECENDO NORMAS DE COMPETÊNCIA E DE PROCEDIMENTO. SE NÃO FOSSE ASSIM, SE UTILIZARIA DO FORO INTIMO DE CADA UM PARA AS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS QUE SE APRESENTASSEM DIARIAMENTE, EM FAMÍLIA, NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, COM VIZINHOS E ETC..
COMPOSIÇÃO JURÍDICA - É SEMPRE REALIZADA MEDIANTE UM CRITÉRIO PREVIAMENTE ELABORADO E ENUNCIADO, SENDO APLICÁVEL A TODOS OS CASOS QUE OCORREM A PARTIR DE ENTÃO.
O JUDICIÁRIO VAI SOPESAR O PRETENSO DIREITO ALEGADO A MANIFESTAÇÃO CONTRARIA E VER À LUZ DA NORMA, DAS LEIS, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE
MEIOS ALTERNATIVOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
CONCILIAÇÃO : A CONCILIAÇÃO É UMA FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NA RELAÇÃO DE INTERESSES ADMINISTRADA POR UM CONCILIADOR INVESTIDO DE AUTORIDADE OU INDICADO PELAS PARTES, A QUEM COMPETE APROXIMÁ-LAS, CONTROLAR AS NEGOCIAÇÕES, APARAR AS ARESTAS, SUGERIR E FORMULAR PROPOSTAS, APONTAR VANTAGENS E DESVANTAGENS, OBJETIVANDO SEMPRE A COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO PELAS PARTES.
A CONCILIAÇÃO TEM SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS ONDE, ALÉM DA ADMINISTRAÇÃO DO CONFLITO POR UM TERCEIRO NEUTRO E IMPARCIAL, ESTE MESMO CONCILIADOR TEM O PRERROGATIVA DE PODER SUGERIR UM POSSÍVEL ACORDO, APÓS UMA CRITERIOSA AVALIAÇÃO DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS QUE TAL PROPOSIÇÃO TRARIA A AMBAS AS PARTES.
MEDIAÇÃO: A MEDIAÇÃO É UM MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, LITÍGIOS E IMPASSES, ONDE UM TERCEIRO, NEUTRO/IMPARCIAL, DE CONFIANÇA DAS PARTES (PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS), POR ELAS LIVRE E