Contrato experiencia empregada domestica
EMPREGADOR: Eduardo Brasileiro, Advogado, Casado, inscrito na OAB-MG sob o número 125., residente e domiciliado na Rua Souza nº 275, bairro, Cidade: Belo Horizonte, Estado Minas Gerais.
EMPREGADA DOMÉSTICA: Maria Aparecida Pereira Ramos, Brasileira, Casada, Empregada Doméstica, Carteira de Identidade nº 3., C.P.F. nº 53 Carteira de Trabalho nº série, residente e domiciliada na Rua, nº 155, bairro: barragem Santa Lúcia, Cidade Belo Horizonte,Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada2, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos.
Parágrafo único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal de 3 vezes por semana, às segundas, quartas e sextas feiras da semana, incidindo a jornada que vai de 08:00 às 15:00, havendo descanso semanal remunerado aos sábados e domingo, com intervalo de 1 ( uma) horas para almoço.
DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e