Contrato de Empregada doméstica
QUALIFACAÇÃO DO EMPREGADOR :
......................, brasileira, casada, professora, RG: 10.663.712 e CPF : 118.960.508 – 24 ; residente à Rua Juvenal Ferreira, – apto.; Cep. 03512-040 - Vila Matilde -SP.
QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADO :
Maria do Socorro Vieira da Silva Castro, casada, brasileira ,empregada doméstica, residente a Rua João Portes Del Rei, 20C em Guaianazes - SP; RG: 20.104.807-1 SSP/SP e CIC : 056.169.588-16 e Carteira de Trabalho n. : 14734 e série – 00033-SP.
CARGO :
Empregada doméstica.
DO HORÁRIO DE TRABALHO :
As Segunda-feira , Terça-feira , Quarta-feira , Quinta-feira, e Sexta – feiras; das 8:00 ás 17:00h.
REMUNERAÇÃO MENSAL :
01 salário mínimo mensal , em vigência ; na data de hoje R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais).
DO CRÉDITO DA REMUNERAÇÃO MENSAL:
A remuneração mensal ajustada, com os descontos cabíveis, bem como as demais vantagens do contrato de trabalho será pago contra-recibo ou depósito bancário em conta corrente/poupança; valendo como quitação irrevogável; devendo qualquer erro ou diferença ser comunicada pôr escrito, dentro do prazo de 10 dias.
DOS DESCONTOS :
Nos expressos termos do & 1º. do artigo 462 da CLT, fica o empregador autorizado a descontar da remuneração do empregado todos os prejuízos que este venha a causar pôr dolo ou culpa, inclusas as inobservância ás normas de conduta funcional ou operacional.
Em caso de rescisão contratual, o empregador poderá cobrar eventuais créditos que tenha contra o empregado, mediante desconto do respectivo valor de pagamentos que lhe deva fazer.
DO CUMPRIMENTO ÁS NORMAS DISCIPLINARES :
O empregado declara-se ciente de que tem o dever de respeitar estritamente todas as determinações constantes das leis trabalhistas.
DO TÉRMINO DO CONTRATO :
O presente contrato termina, pôr interesse de uma das partes, independentemente de aviso prévio.
DAS INFORMAÇÕES DO EMPREGADO :
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