Contrato de transporte
CONTRATANTE: CONSTRUTORA REALIZA LTDA, inscrita no CNPJ 10.333.877/0001-58, com sede na Rua Pedro Ardemio Hilgert, nº 40/08, Centro, Canoas/RS neste ato representada pelo sócio MARCO AURÉLIO DE FLEYTAS CREA-RS 62443-D doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADA: ((Razão social), com sede em na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento, é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de transporte de funcionários para a CONTRATANTE.
DOS HORÁRIOS
Cláusula 2ª. Serão prestados os serviços de transporte pela CONTRATADA, todos os dias úteis do mês, nos horários 08:00 e 17:00 horas.
O transporte dos funcionário será em dois turnos: Entrada
Cláusula 3ª. A CONTRATADA, poderá executar serviços em horários e dias de modo extraordinário, devendo no entanto, serem comunicados com antecedência de xx dias, sendo os mesmos remunerados separadamente.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 4ª. A CONTRATADA utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, responsabilizando-se pela conservação das mercadorias que transportar, respondendo pela destruição ou inutilização das mesmas.
Cláusula 5ª. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, caso ocorra algum acidente no curso do do transporte da carga, ressarcindo todo e qualquer dano causado a terceiro, bem como a destruição ou inutilização das mercadorias.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Será imposta a parte que violar