Contrato de transporte
“A aplicação do Pacto de Varsóvia nessa espécie contratual, particularmente nos casos em que a relação subjacente ao contrato seja de consumo”
RESUMO
O contrato de Transporte é um das espécies de contratos mais utilizadas todos os dias em diversas partes do mundo. Esse pequeno artigo tem o objetivo de expor os tipos desse contrato assim como suas peculiaridades através de diferentes pensamentos doutrinários que se completam através da presente legislação pertinente ao tema. Diante disso é possível observar e analisar o Contrato de Transporte de Pessoas ou de Coisas, contendo nestes a obrigação de fazer por conta do transportador. Dessa forma é possível auferir as relações jurídicas que se concretizam com o Contrato de Transporte que é disciplinado desde 1800 com Clóvis Beviláqua, desde o decreto da Leis das Estradas de Ferro de 1912 até os dias de hoje através do Código Civil vigente, o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia. As partes dessa especie de contrato é extremamente relevante para o real entendimento de como ele funciona demonstrando os deveres, obrigações, responsabilidade e direitos das partes contratantes. Mais que um simples contrato, o Contrato de Transporte demonstra sua amplitude e especificidade por ser fazer possível a realização do mesmo por varias vias, sejam elas: Terrestre, que por sua vez poderá ser Rodoviário ou Ferroviário; Aquático, que por sua vez poderá ser Marítimo, Hidroviário ou Fluvial; e por fim Aéreo. Por ultimo se discute um dos principais tipos de Contrato de Transporte: o Contrato de Transporte Aéreo. Este é utilizado por todo o mundo todos os dias de maneira que se faz imprescindível a abordagem do tema numa perspectiva de grande relevância jurídica e social. E impossível, desde a concretização do direito até a atualidade, conviver com qualquer questão de grande relevância social sem que esta possua legislação proporcionando um equilíbrio e regulamentação a cerca do tema