CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: 1. Marcela Nunes Pereira, brasileira, solteira, empresária , titular do CPF nº 117.985.776-31, RG 032562142007-6, residente à Rua Monte Líbano, 363, apto 201, Coração Eucarístico, Belo Horizonte/ MG, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ; 2. Humberto Costa Martins, brasileiro, solteiro, técnico em informatica, titular do CPF nº 103.645.978-07, RG MG16.310.745, CTPS 02458B , residente à Rua Vitório Marçola, 496, bloco B, apt 134 doravante designado EMPREGADO ; Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas: Cláusula 1ª - Da Função e da Remuneração O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer a função de manutenção do website e demais funções que diz respeito a sua formação, mediante a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Cláusula 2ª - Do Horário
O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente. Cláusula 3ª – Da Transferência O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 4º – Das responsabilidades do (a) Contratado (a)
O (A) CONTRATADO (A) assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que