Contrato de trabalho
Contrato de trabalho com vínculo empregatício
Ocorre quando a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório, ou seja, contrata-se uma pessoa para cumprir ordens, para executar tarefas que você lhe atribui, instruindo a forma de realizá-las, exigindo cumprimento de horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho, mediante o pagamento denominado salário.
Estabelece-se uma autêntica relação vivenciada por patrão/empregado, em que um manda e o outro executa as ordens, estando presentes os seguintes elementos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade, pessoalidade e salário.
Modalidades:
Contrato de trabalho por prazo indeterminado:
• contrato típico;
• trabalho em tempo parcial;
• consórcio de trabalhadores;
• trabalho doméstico;
• primeiro emprego.
O contrato de trabalho por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término.
Contrato de trabalho por prazo determinado:
• por obra certa;
• contrato de safra;
• acréscimo de empregados;
. experiência.
Contrato de trabalho sem vínculo empregatício
É equivalente ao contrato de trabalho com prazo determinado.
1 – Contrato de trabalho doméstico.
2 – Contrato de trabalho de primeiro emprego.
1. Trabalho Doméstico
Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. Como exemplos podemos citar o trabalho executado pela empregada doméstica, pelo motorista de família, pelo caseiro em chácara de recreio familiar.
A legislação que regulamenta o trabalho doméstico é a
Lei no 5.859/72 e o Decreto no 71.885/73.
Atenção: veja